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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

RIACHO DAS ALMAS - PE

Estrutura Organizacional

Câmara Municipal de Riacho das Almas Câmara Municipal de Riacho das Almas

ATRIBUIÇÕES

Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias da competência do Município, especialmente sobre:


I - o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;


II - a dívida pública municipal e autorização das operações de crédito;


III - o sistema tributário, a arrecadação e a aplicação das rendas e outras matérias financeiras ou tributárias, inclusive isenção, anistia fiscal e remissão de dívidas;


IV- autorização para alienação, aforamento, cessão de uso e arrendamento de bens imóveis do Município e para recebimento de doações com encargos;


V - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções na administração pública e fixação de sua remuneração;


VI - concessão e permissão de serviços públicos municipais;


VII - constituição de direitos reais sobre bens do municípios;


VIII - criação, organização e supressão de direitos, observadas a legislação estadual;


IX - instituição do plano diretor;


X - autorização para celebração de convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios;


XI - denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos.


 


Artigo 11 - Compete privativamente à Câmara Municipal:


I - eleger sua Mesa Diretora e destituir qualquer dos seus membros na forma regimental;


II - elaborar seu regimento interno e organizar seus serviços administrativos;


III - dar posse ao prefeito e ao vice-prefeito, conhecer' de suas renúncias e afastá-los do exercício do cargo;


IV - conceder licença ao Prefeito, ao Vice—prefeito e aos Vereadores para afastamento temporário do cargo;


V - autorizar o Prefeito e ausentar—se do Município por mais de quinze (15) dias, para tratar de interesses municipais;


VI - fixar os subsídios e a verba de representação do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Vereadores, quando for o caso;


VII - criar Comissões Parlamentares de Inquérito, para a apuração de fato da competência municipal;


VIII - solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à administração municipal;


IX - convocar secretários municipais e dirigentes de entidades e órgãos da administração direta e indireta para prestem informações sobre matéria de sua competência;


X - julgar o Prefeito, o Vice-prefeito e os Vereadores nos casos previstos em lei;


XI - decidir sobre a perda do mandato de Vereador;


XII - apreciar os vetos opostos pelo Prefeito;


XIII - conceder honrarias a pessoas ou entidades que tenham prestado relevantes serviços ao Município, na forma que a lei dispuser;


XIV - julgar, na forma da lei, as contas de sua Mesa Diretora, do Prefeito e das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas Município.


Parágrafo único - Sobre assuntos de sua economia interna, a Câmara deliberará através de Resolução e, nos demais casos de sua competência privativa, por meio de Decreto Legislativo.


Fonte: Lei Orgânica Municipal.

COMPETÊNCIAS

DA COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL


Artigo 10 — Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias da competência do Município, especialmente sobre:


I - o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;


II - a dívida pública municipal e autorização das operações de crédito;


III - o sistema tributário, a arrecadação e a aplicação das rendas e outras matérias financeiras ou tributárias, inclusive isenção, anistia fiscal e remissão de dívidas;


IV- autorização para alienação, aforamento, cessão de uso e arrendamento de bens imóveis do Município e para recebimento de doações com encargos;


V - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções na administração pública e fixação de sua remuneração;


VI - concessão e permissão de serviços públicos municipais;


VII - constituição de direitos reais sobre bens do municípios;


VIII - criação, organização e supressão de direitos, observadas a legislação estadual;


IX - instituição do plano diretor;


X - autorização para celebração de convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios;


XI - denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos.


 


Artigo 11 - Compete privativamente à Câmara Municipal:


I - eleger sua Mesa Diretora e destituir qualquer dos seus membros na forma regimental;


II - elaborar seu regimento interno e organizar seus serviços administrativos;


III - dar posse ao prefeito e ao vice-prefeito, conhecer' de suas renúncias e afastá-los do exercício do cargo;


IV - conceder licença ao Prefeito, ao Vice—prefeito e aos Vereadores para afastamento temporário do cargo;


V - autorizar o Prefeito e ausentar—se do Município por mais de quinze (15) dias, para tratar de interesses municipais;


VI - fixar os subsídios e a verba de representação do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Vereadores, quando for o caso;


VII - criar Comissões Parlamentares de Inquérito, para a apuração de fato da competência municipal;


VIII - solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à administração municipal;


IX - convocar secretários municipais e dirigentes de entidades e órgãos da administração direta e indireta para prestem informações sobre matéria de sua competência;


X - julgar o Prefeito, o Vice-prefeito e os Vereadores nos casos previstos em lei;


XI - decidir sobre a perda do mandato de Vereador;


XII - apreciar os vetos opostos pelo Prefeito;


XIII - conceder honrarias a pessoas ou entidades que tenham prestado relevantes serviços ao Município, na forma que a lei dispuser;


XIV - julgar, na forma da lei, as contas de sua Mesa Diretora, do Prefeito e das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas Município.


Parágrafo único - Sobre assuntos de sua economia interna, a Câmara deliberará através de Resolução e, nos demais casos de sua competência privativa, por meio de Decreto Legislativo.


Fonte: Lei Orgânica Municipal.

ORGANOGRAMA

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

Controladoria Legislativa Controladoria Legislativa

ATRIBUIÇÕES

Verificar a observância da Lei Complementar nº 101 de 2000 (LRF); verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal; verificar a observância das normas quanto ao cadastro e registro de servidores e a elaboração da folha de pessoal do legislativo; verificar o cumprimento do limite de gastos máximos de 70% (setenta por cento) da receita com folha de pagamento na Câmara Municipal para atender ao art. 29-A §1º da Constituição Federal; verificar a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais em especial as contidas na LRF; avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional no âmbito do Poder Legislativo; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e operacional; zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações; apoiar as unidades da Câmara em exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes remetidos pelo Poder Executivo; analisar a prestação de contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas; Recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas; zelar pela observância dos limites gasto com pessoal; Supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos turnos da legislação vigente; indicar providências com vistas a sanar as irregularidades e evitar ocorrências semelhantes; acompanhar toda a recomendações do Tribunal de Contas prezando pela sua aplicabilidade, bem como avaliar e controlar a execução das atividades inerentes a sua área de atuação; e  exercer outras atividades correlatas.  

COMPETÊNCIAS

Verificar a segurança da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governos e do orçamento do Município; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município, e demais especificações contidas na Lei Municipal 67/2004.

Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica

ATRIBUIÇÕES

Representar o Município e promover a defesa de seus direitos e interesses, em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e os poderes para o foro em geral e, quando expressamente autorizado pelo Presidente ou por delegação de competência, os especiais para desistir, transigir, acordar, transacionar, firmar compromisso, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte;


Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Presidente e, através das Representações;


Assessorar o Legislativo nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, concessão, permissão, aforamento, locação e outros concernentes a imóvel do patrimônio;


Supervisionar, os trabalhos de apuração de liquidez e certeza da dívida ativa do Poder Legislativo, tributária e de qualquer outra natureza;


Examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Presidente ou de outra autoridade do Município;


Exercer outras competências relacionadas com a finalidade do órgão.

COMPETÊNCIAS

Representar o Município e promover a defesa de seus direitos e interesses, em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e os poderes para o foro em geral e, quando expressamente autorizado pelo Presidente ou por delegação de competência, os especiais para desistir, transigir, acordar, transacionar, firmar compromisso, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte;


Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Presidente e, através das Representações;


Assessorar o Legislativo nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, concessão, permissão, aforamento, locação e outros concernentes a imóvel do patrimônio;


Supervisionar, os trabalhos de apuração de liquidez e certeza da dívida ativa do Poder Legislativo, tributária e de qualquer outra natureza;


Examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Presidente ou de outra autoridade do Município;


Exercer outras competências relacionadas com a finalidade do órgão.

Setor Financeiro Setor Financeiro

ATRIBUIÇÕES

Chefiar diretamente os servidores da tesouraria comunicando a seu superior o andamento e desenvolvimento do trabalho realizado, bem como qualquer outra questão referente a esta; Orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da Câmara Municipal; manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara Municipal; verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas; remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a proposta parcial de despesas da Câmara Municipal para o exercício seguinte; assinar balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil- financeira; Providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara Municipal; promover os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando da verificação de irregularidades; encaminhar ao setor contábil da Prefeitura Municipal, na época própria, os balancetes mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas; fiscalizar o recebimento de numerário e registros; manter o controle dos depósitos, aplicações e retiradas bancárias; coordenar a organização de arquivos da Tesouraria, responsabilizando-se por estes; assessorar a elaboração dos boletins e balancetes, realizar a pagamentos diversos desta casa; efetuar, em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, o pagamento de despesas de acordo com as disponibilidades de numerários; promover e supervisionar a elaboração e o pagamento da folha de salários mensal, bem como os encargos financeiros correspondentes às rescisões, horas-extras e demandas relativas às atividades dos servidores da Câmara Municipal, sob a autorização do Presidente; solicitar auxilio e/ou a elaboração da folha de pagamento ao ocupante do cargo de Assistente Administrativo - Recursos Humanos, quando estiver impossibilitado de realizar tais atividades funcionais em virtude de licença e ou eventualidades; e  exercer outras atividades correlatas.

COMPETÊNCIAS

Formular e executar as funções da financeira, patrimonial, orçamentária e contábil; assinar conjuntamente com o Presidente; responsabiliza-se pela informação da disponibilidade de caixa ao setor contábil.

Setor Administrativo Setor Administrativo

ATRIBUIÇÕES

Chefiar o planejamento e os serviços administrativos da Câmara; administrar, controlar e organizar a política e seleção de pessoal em conjunto com o Diretor de Recursos Humanos; administrar a distribuição e alocação de pessoal com critérios nos setores de competência de cada um; supervisionar a organização e manutenção atualizada do cadastro de fornecedores da Câmara Municipal; certificar a inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique essa medida; coordenar a elaboração dos editais de concorrência, convênios e contratos para aquisição de material e prestação de serviços, nas modalidades respectivas, submetendo-os à autorização do Presidente; controlar a utilização dos veículos da Câmara Municipal; controlar o vencimento de IPVA, seguro e licenciamento dos veículos da Câmara Municipal, bem como as multas respectivas, se for o caso; dirigir a manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal; coordenar os serviços de copa, zeladoria e serviços gerais da Câmara Municipal; fornecer, à unidade diretiva competente, informações necessárias a elaboração da folha de pagamento; coordenar a elaboração de portarias, decretos, projetos de lei, leis contratos, termos de convênio, correspondências e demais documentos de circulação interna e externa; fazer publicar os atos oficiais da Câmara; cumprir e assegurar o cumprimento das disposições legais; elaborar relatórios atinentes à Câmara e executar outras atividades afins; e  exercer outras atividades correlatas.  

COMPETÊNCIAS

Encaminhar solicitações e participar da formulação e acompanhamento de ações da administração; zelar pela guarda do patrimônio, documentos e registros da administração; controlar o livro de ponto e a escala de serviços dos servidores.

Procuradoria Jurídica Procuradoria Jurídica

ATRIBUIÇÕES

Assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara; defender, judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da Câmara; representar no Tribunal de Justiça sobre inconstitucionalidade de lei ou ato municipal conjuntamente com a Mesa Diretora; exercer suas funções de Advogado em qualquer instituição ou Tribunal, apresentando sustentação escrita ou oral em face dos interesses do Poder Legislativo, em demandas contra ele ou por ele promovidas; emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais vereadores ou pelos setores da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal; redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica; prestar apoio jurídico aos departamentos existentes na Câmara Municipal, na sua organização e funcionamento, analisando atos e fatos administrativos e seus registros; acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de interesse da Câmara; atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores; auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais; orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência; e  exercer outras atividades correlatas.  

COMPETÊNCIAS

Ao Procurador do Legislativo cabe a defesa da instituição, do órgão legislativo e, mediatamente, da própria representação popular e sua legitimidade (exemplo: suspensão ou cassação indevida que impeça o vereador de exercer o mandato popular). E a instituição não se confunde com seus integrantes.


Ainda, ao referido Procurador compete, além das funções de assessoramento e outras correlatas, promover estudos e pesquisas, mantendo o arquivo concernente devidamente atualizado, examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elaborar estudos de natureza jurídico-administrativa, apresentando o competente parecer, pesquisar jurisprudência e doutrina em obras e periódicos da Câmara Municipal.

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