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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

RIACHO DAS ALMAS - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Câmara Municipal de Riacho das Almas
Endereço: Rua Dr. Manoel Borba
Número: s/n
Bairro: Centro
CEP: 55.120-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

FORMAS DE CONTATO

E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com
Website:
Telefone: (81) 3745-1128
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Abenildo Severino da Silva Abenildo Severino da Silva Vereador(a) (81) 3745-1128 - abenildoseverino@gmail.com
Emanoel José Miranda Emanoel José Miranda Vereador(a) (81) 3745-1128 - emanuelmiranda945@gmail.com
Florisvaldo Bezerra Lopes Neto Florisvaldo Bezerra Lopes Neto Vereador(a) (81) 3745-1128 - fnetolopes@gmail.com
Genival Gomes de Moura Genival Gomes de Moura Vereador(a) (81) 3745-1128 - genivalgmoura@hotmail.com
Gustavo André de Lucena Sousa Gustavo André de Lucena Sousa Vereador(a) (81) 3745-1128 - prgustavoandre@hotmail.com
Jairverton Kaio dos Santos Bezerra Jairverton Kaio dos Santos Bezerra Vereador(a) (81) 3745-1128 - kaiobezerra02@hotmail.com
José Leandro da Silva Neto José Leandro da Silva Neto Vereador(a) (81) 3745-1128 - llucaslleandro4055@gmail.com
José Welder Ferreira José Welder Ferreira Vereador(a) (81) 3745-1128 - welder73ferreira@gmail.com
Leonardo Henrique de Moura Leonardo Henrique de Moura Vereador(a) (81) 3745-1128 - leo-cras@hotmail.com
Nestor de Lira Moura Nestor de Lira Moura Presidente (81) 3745-1128 - nestorpipa433@gmail.com
Vandilson Domingos Pereira Vandilson Domingos Pereira Vereador(a) (81) 3745-1128 - vandilsondomingos914@gmail.com

ATRIBUIÇÕES

Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias da competência do Município, especialmente sobre:

I - o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

II - a dívida pública municipal e autorização das operações de crédito;

III - o sistema tributário, a arrecadação e a aplicação das rendas e outras matérias financeiras ou tributárias, inclusive isenção, anistia fiscal e remissão de dívidas;

IV- autorização para alienação, aforamento, cessão de uso e arrendamento de bens imóveis do Município e para recebimento de doações com encargos;

V - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções na administração pública e fixação de sua remuneração;

VI - concessão e permissão de serviços públicos municipais;

VII - constituição de direitos reais sobre bens do municípios;

VIII - criação, organização e supressão de direitos, observadas a legislação estadual;

IX - instituição do plano diretor;

X - autorização para celebração de convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios;

XI - denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos.

 

Artigo 11 - Compete privativamente à Câmara Municipal:

I - eleger sua Mesa Diretora e destituir qualquer dos seus membros na forma regimental;

II - elaborar seu regimento interno e organizar seus serviços administrativos;

III - dar posse ao prefeito e ao vice-prefeito, conhecer' de suas renúncias e afastá-los do exercício do cargo;

IV - conceder licença ao Prefeito, ao Vice—prefeito e aos Vereadores para afastamento temporário do cargo;

V - autorizar o Prefeito e ausentar—se do Município por mais de quinze (15) dias, para tratar de interesses municipais;

VI - fixar os subsídios e a verba de representação do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Vereadores, quando for o caso;

VII - criar Comissões Parlamentares de Inquérito, para a apuração de fato da competência municipal;

VIII - solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à administração municipal;

IX - convocar secretários municipais e dirigentes de entidades e órgãos da administração direta e indireta para prestem informações sobre matéria de sua competência;

X - julgar o Prefeito, o Vice-prefeito e os Vereadores nos casos previstos em lei;

XI - decidir sobre a perda do mandato de Vereador;

XII - apreciar os vetos opostos pelo Prefeito;

XIII - conceder honrarias a pessoas ou entidades que tenham prestado relevantes serviços ao Município, na forma que a lei dispuser;

XIV - julgar, na forma da lei, as contas de sua Mesa Diretora, do Prefeito e das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas Município.

Parágrafo único - Sobre assuntos de sua economia interna, a Câmara deliberará através de Resolução e, nos demais casos de sua competência privativa, por meio de Decreto Legislativo.

Fonte: Lei Orgânica Municipal.

COMPETÊNCIAS

DA COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL

Artigo 10 — Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias da competência do Município, especialmente sobre:

I - o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

II - a dívida pública municipal e autorização das operações de crédito;

III - o sistema tributário, a arrecadação e a aplicação das rendas e outras matérias financeiras ou tributárias, inclusive isenção, anistia fiscal e remissão de dívidas;

IV- autorização para alienação, aforamento, cessão de uso e arrendamento de bens imóveis do Município e para recebimento de doações com encargos;

V - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções na administração pública e fixação de sua remuneração;

VI - concessão e permissão de serviços públicos municipais;

VII - constituição de direitos reais sobre bens do municípios;

VIII - criação, organização e supressão de direitos, observadas a legislação estadual;

IX - instituição do plano diretor;

X - autorização para celebração de convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios;

XI - denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos.

 

Artigo 11 - Compete privativamente à Câmara Municipal:

I - eleger sua Mesa Diretora e destituir qualquer dos seus membros na forma regimental;

II - elaborar seu regimento interno e organizar seus serviços administrativos;

III - dar posse ao prefeito e ao vice-prefeito, conhecer' de suas renúncias e afastá-los do exercício do cargo;

IV - conceder licença ao Prefeito, ao Vice—prefeito e aos Vereadores para afastamento temporário do cargo;

V - autorizar o Prefeito e ausentar—se do Município por mais de quinze (15) dias, para tratar de interesses municipais;

VI - fixar os subsídios e a verba de representação do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Vereadores, quando for o caso;

VII - criar Comissões Parlamentares de Inquérito, para a apuração de fato da competência municipal;

VIII - solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à administração municipal;

IX - convocar secretários municipais e dirigentes de entidades e órgãos da administração direta e indireta para prestem informações sobre matéria de sua competência;

X - julgar o Prefeito, o Vice-prefeito e os Vereadores nos casos previstos em lei;

XI - decidir sobre a perda do mandato de Vereador;

XII - apreciar os vetos opostos pelo Prefeito;

XIII - conceder honrarias a pessoas ou entidades que tenham prestado relevantes serviços ao Município, na forma que a lei dispuser;

XIV - julgar, na forma da lei, as contas de sua Mesa Diretora, do Prefeito e das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas Município.

Parágrafo único - Sobre assuntos de sua economia interna, a Câmara deliberará através de Resolução e, nos demais casos de sua competência privativa, por meio de Decreto Legislativo.

Fonte: Lei Orgânica Municipal.

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