Entidade: | Assessoria Jurídica |
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Bairro: | Centro |
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Representar o Município e promover a defesa de seus direitos e interesses, em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e os poderes para o foro em geral e, quando expressamente autorizado pelo Presidente ou por delegação de competência, os especiais para desistir, transigir, acordar, transacionar, firmar compromisso, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte;
Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Presidente e, através das Representações;
Assessorar o Legislativo nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, concessão, permissão, aforamento, locação e outros concernentes a imóvel do patrimônio;
Supervisionar, os trabalhos de apuração de liquidez e certeza da dívida ativa do Poder Legislativo, tributária e de qualquer outra natureza;
Examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Presidente ou de outra autoridade do Município;
Exercer outras competências relacionadas com a finalidade do órgão.
Representar o Município e promover a defesa de seus direitos e interesses, em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e os poderes para o foro em geral e, quando expressamente autorizado pelo Presidente ou por delegação de competência, os especiais para desistir, transigir, acordar, transacionar, firmar compromisso, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte;
Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Presidente e, através das Representações;
Assessorar o Legislativo nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, concessão, permissão, aforamento, locação e outros concernentes a imóvel do patrimônio;
Supervisionar, os trabalhos de apuração de liquidez e certeza da dívida ativa do Poder Legislativo, tributária e de qualquer outra natureza;
Examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Presidente ou de outra autoridade do Município;
Exercer outras competências relacionadas com a finalidade do órgão.