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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

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RIACHO DAS ALMAS - PE

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Endereço: Rua Dr. Manoel Borba
Número: s/n
Bairro: Centro
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Telefone: (81) 3745-1128
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William Wagner Ramos Soares Pessoa Cavalcanti William Wagner Ramos Soares Pessoa Cavalcanti Assessor Jurídico (81) 3745-1128 - williampessoaadv@hotmail.com

ATRIBUIÇÕES

Representar o Município e promover a defesa de seus direitos e interesses, em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e os poderes para o foro em geral e, quando expressamente autorizado pelo Presidente ou por delegação de competência, os especiais para desistir, transigir, acordar, transacionar, firmar compromisso, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte;

Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Presidente e, através das Representações;

Assessorar o Legislativo nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, concessão, permissão, aforamento, locação e outros concernentes a imóvel do patrimônio;

Supervisionar, os trabalhos de apuração de liquidez e certeza da dívida ativa do Poder Legislativo, tributária e de qualquer outra natureza;

Examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Presidente ou de outra autoridade do Município;

Exercer outras competências relacionadas com a finalidade do órgão.

COMPETÊNCIAS

Representar o Município e promover a defesa de seus direitos e interesses, em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e os poderes para o foro em geral e, quando expressamente autorizado pelo Presidente ou por delegação de competência, os especiais para desistir, transigir, acordar, transacionar, firmar compromisso, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte;

Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Presidente e, através das Representações;

Assessorar o Legislativo nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, concessão, permissão, aforamento, locação e outros concernentes a imóvel do patrimônio;

Supervisionar, os trabalhos de apuração de liquidez e certeza da dívida ativa do Poder Legislativo, tributária e de qualquer outra natureza;

Examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Presidente ou de outra autoridade do Município;

Exercer outras competências relacionadas com a finalidade do órgão.

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