Entidade: | Procuradoria Jurídica |
Endereço: | Rua Dr. Manoel Borba |
Número: | 104 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.120-000 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 14:00 |
E-mail: | camarariachodasalmas@gmail.com |
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Telefone: | (81) 3745-1128 |
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Assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara; defender, judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da Câmara; representar no Tribunal de Justiça sobre inconstitucionalidade de lei ou ato municipal conjuntamente com a Mesa Diretora; exercer suas funções de Advogado em qualquer instituição ou Tribunal, apresentando sustentação escrita ou oral em face dos interesses do Poder Legislativo, em demandas contra ele ou por ele promovidas; emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais vereadores ou pelos setores da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal; redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica; prestar apoio jurídico aos departamentos existentes na Câmara Municipal, na sua organização e funcionamento, analisando atos e fatos administrativos e seus registros; acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de interesse da Câmara; atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores; auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais; orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência; e exercer outras atividades correlatas.
Ao Procurador do Legislativo cabe a defesa da instituição, do órgão legislativo e, mediatamente, da própria representação popular e sua legitimidade (exemplo: suspensão ou cassação indevida que impeça o vereador de exercer o mandato popular). E a instituição não se confunde com seus integrantes.
Ainda, ao referido Procurador compete, além das funções de assessoramento e outras correlatas, promover estudos e pesquisas, mantendo o arquivo concernente devidamente atualizado, examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elaborar estudos de natureza jurídico-administrativa, apresentando o competente parecer, pesquisar jurisprudência e doutrina em obras e periódicos da Câmara Municipal.