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2024
Constitui objeto do presente instrumento contratual a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço comum de Tecnologia da Informação para prestar serviço em desenvolvimento de softwares voltado para gestão pública, especificamente para prestação de serviços de cessão de licença de uso individual de software de Portal da Transparência, e-SIC (Sistema eletrônico de Informação ao Cidadão), Ouvidoria Municipal, Carta de Serviços ao Usuário (CSU) e Sítio Eletrônico Oficial, disponível em endereço eletrônico https://riachodasalmas.pe.leg.br, englobando desenvolvimento, hospedagem, migração de dados de exercícios anteriores, parametrização dos dados, suporte técnico, treinamento, manutenção preventiva, evolutiva e legal, com o intuito de atender às disposições da Lei Complementar 101/2000, Lei Complementar 131/2000, Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011, Lei Federal nº 13.460/2017 e Resolução TC nº 172/2022 do Tribunal de Contas de Pernambuco, visando atender as necessidades técnicas e operacionais da Câmara Municipal de Riacho das Almas.
I E DO NASCIMENTO TECNOLOGIA SOLUÇOES EM GESTAO -ME
29.127.642/0001-38
08/01/2024 a 31/12/2024
08/01/2024
R$ 31.200,00
Aditivo | Objeto | Justificativa | Início | Término | Valor |
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1 | Constitui objeto do presente instrumento contratual a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço comum de Tecnologia da Informação para prestar serviço em desenvolvimento de softwares voltado para gestão pública, especificamente para prestação de serviços de cessão de licença de uso individual de software de Portal da Transparência, e-SIC (Sistema eletrônico de Informação ao Cidadão), Ouvidoria Municipal, Carta de Serviços ao Usuário (CSU) e Sítio Eletrônico Oficial, disponível em endereço eletrônico https://riachodasalmas.pe.leg.br, englobando desenvolvimento, hospedagem, migração de dados de exercícios anteriores, parametrização dos dados, suporte técnico, treinamento, manutenção preventiva, evolutiva e legal, com o intuito de atender às disposições da Lei Complementar 101/2000, Lei Complementar 131/2000, Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011, Lei Federal nº 13.460/2017 e Resolução TC nº 172/2022 do Tribunal de Contas de Pernambuco, visando atender as necessidades técnicas e operacionais da Câmara Municipal de Riacho das Almas. | Considerando as disposições contidas nos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, vislumbra-se a plausibilidade jurídica para a prorrogação do contrato de prestação de serviços voltados à disponibilização digital dos serviços oferecidos por este Poder Legislativo à população, bem como a manutenção dos provedores e a atualização contínua dos sistemas sob responsabilidade da empresa contratada. Nestes termos, considerando que a prorrogação contratual pretendida representa benefício para a Administração Pública, especialmente por dispensar a necessidade de instauração de novo procedimento licitatório — o que, inevitavelmente, implicaria em reajustes financeiros nos termos de uma nova contratação e, por conseguinte, no aumento das despesas públicas com os serviços em questão —, entende-se como juridicamente viável e economicamente vantajosa a manutenção do contrato atual. Cumpre destacar que tal prorrogação é necessária para assegurar a continuidade dos serviços que garantem a interação institucional entre este Poder Legislativo e a população do Município de Riacho das Almas, conforme os parâmetros legais vigentes. Ademais, é relevante ressaltar que os serviços objeto da prorrogação possuem natureza contínua, enquadrando-se na hipótese prevista na legislação pertinente, o que autoriza a celebração de aditivos sucessivos, respeitado o limite temporal legalmente estabelecido, qual seja, o prazo máximo de cinco anos (limite quinquenal), nos termos da Lei nº 14.133/2021. | 02/01/2025 | 31/12/2025 | R$ 31.200,00 |
Claudemir Severino Julião
***.***.758-62